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Tudo sobre Rescisão de Contrato de Trabalho

O que é rescisão?

Rescisão de contrato de trabalho é o encerramento do vínculo empregatício entre empresa e empregado. Ela pode ocorrer por iniciativa do empregador (demissão), do empregado (pedido de demissão) ou de forma bilateral (acordo). A rescisão está regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e gera obrigações financeiras para ambas as partes.

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são os valores que o empregado tem direito a receber quando o contrato de trabalho é encerrado. Os principais são:

  • Saldo de salário:Dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Calculado dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados.
  • 13º salário proporcional:Fração do 13º referente aos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês completo vale 1/12 do salário.
  • Férias proporcionais + 1/3:Férias do período aquisitivo atual (desde o último aniversário do contrato) mais o adicional de 1/3.
  • Férias vencidas + 1/3:Se o empregado completou um período aquisitivo (12 meses) mas não tirou as férias, tem direito a recebê-las em dobro + 1/3 na rescisão.
  • Aviso prévio indenizado:Quando o empregador dispensa o funcionário de trabalhar durante o aviso prévio, paga o valor equivalente aos dias de aviso.
  • FGTS + multa:Os depósitos do FGTS acumulados durante o contrato mais a multa (quando aplicável).

Como calcular rescisão do contrato de trabalho?

O cálculo varia conforme o tipo de demissão. Use a calculadora acima para obter uma estimativa. Mas entendendo a lógica:

  1. Identifique quantos dias do último mês foram trabalhados (= dia do mês da demissão)
  2. Calcule os meses trabalhados no ano atual para o 13º
  3. Calcule os meses desde o último aniversário do contrato para as férias proporcionais
  4. Some todas as verbas devidas conforme o tipo de demissão
  5. Aplique as deduções de INSS e IR quando aplicáveis

Regra dos 15 dias: se o empregado trabalhou 15 dias ou mais no mês da demissão, aquele mês conta integralmente para o 13º proporcional e para as férias proporcionais.

Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?

O processo de rescisão envolve três etapas principais: (1) comunicação — a parte que inicia a rescisão avisa a outra, respeitando o prazo de aviso prévio; (2) homologação — a rescisão é formalizada com a assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que pode ser feita na empresa ou em sindicato; (3) pagamento — as verbas rescisórias devem ser quitadas dentro do prazo legal. Após a demissão, o empregado recebe o acesso ao FGTS e pode solicitar o seguro-desemprego, quando aplicável.

Como funciona a multa de 40% sobre o FGTS?

Quando o empregado é demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS — incluindo todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos monetariamente. Essa multa vai diretamente para o empregado, não para o governo.

No acordo mútuo (distrato), a multa é de 20%, e metade do aviso prévio indenizado também é pago. Nas demissões por justa causa e nos pedidos de demissão, não há multa.

Exemplo: FGTS acumulado de R$ 20.000 → multa de R$ 8.000 (40%) na demissão sem justa causa, ou R$ 4.000 (20%) no acordo mútuo.

Como ficam o FGTS e o saque-aniversário no caso de demissão?

O saque-aniversário é uma modalidade optativa em que o trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. A vantagem é ter acesso ao dinheiro sem precisar ser demitido. A desvantagem é que, ao aderir, o trabalhador abre mão do direito de sacar o FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa.

Se você aderiu ao saque-aniversário e for demitido sem justa causa: você ainda recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo do FGTS imediatamente. Para voltar à modalidade de saque-rescisão, é preciso solicitar a migração e aguardar 24 meses. Durante esse período, em caso de demissão, o saldo fica bloqueado.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é o período de antecedência com que a parte que encerra o contrato deve comunicar a outra. Ele serve para que o empregador encontre substituto ou para que o empregado encontre novo emprego. O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, com limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).

O aviso prévio pode ser trabalhado — o empregado continua na empresa pelo período do aviso — ou indenizado — o empregador paga o valor equivalente para dispensar o empregado imediatamente.

Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado pode optar por reduzir 2 horas da jornada diária ou faltar 7 dias corridos ao final do aviso, sem desconto no salário, para buscar novo emprego.

Quando o aviso prévio deve ser comunicado?

O aviso prévio deve ser comunicado imediatamente — no dia em que a decisão de encerrar o contrato é tomada. Tanto a empresa quanto o empregado têm a obrigação de avisar com antecedência. Se o empregador dispensar o empregado sem cumprir o aviso, deve pagar o valor indenizado. Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso, o empregador pode descontar o equivalente ao aviso do acerto final.

Rescisão durante o período de experiência

O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias e pode ser prorrogado uma vez. Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo sem justa causa, deve pagar metade dos dias restantes como indenização. O mesmo vale se o empregado pedir demissão antes do prazo.

Não há direito a aviso prévio no período de experiência. As verbas de saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais continuam sendo devidas normalmente.

Como funciona o pedido de rescisão por parte do funcionário?

Quando o empregado pede demissão, ele tem direito a: saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não tem direito à multa de 40% do FGTS e, dependendo da situação, ao seguro-desemprego.

O empregado que pede demissão ainda precisa cumprir o aviso prévio (ou ter o desconto no acerto). Se o empregador dispensar o cumprimento, o empregado sai imediatamente sem desconto. Quanto ao FGTS, o saldo fica na conta mas não pode ser sacado livremente — apenas nas situações previstas em lei (como compra de imóvel ou aposentadoria).

Como funciona a rescisão CLT com justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT, como ato de improbidade, conduta lesiva à honra, embriaguez habitual, abandono de emprego (mais de 30 dias sem justificativa), entre outros.

Nessa situação, o empregado perde vários direitos:

  • Não tem direito a aviso prévio
  • Perde o 13º proporcional
  • Perde as férias proporcionais
  • Não recebe a multa de 40% do FGTS
  • Não tem direito ao seguro-desemprego
  • Não pode sacar o FGTS imediatamente

Atenção: mesmo na justa causa, o empregado recebe saldo de salário e, se houver férias vencidas (período aquisitivo completo não usufruído), tem direito a recebê-las.

E quando não existe justa causa?

A demissão sem justa causa é a mais comum e a mais vantajosa para o empregado. Nela, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas se houver, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (se atender aos requisitos mínimos de meses trabalhados).

Para ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18. Na segunda vez, 9 meses nos últimos 12. Da terceira vez em diante, 6 meses imediatamente anteriores.

Rescisão da CLT quando existem falhas do empregador

A rescisão indireta (ou justa causa do empregador) ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais ou legais, tornando insustentável a continuidade do vínculo. Os principais motivos previstos no Art. 483 da CLT são:

  • Não pagamento de salário
  • Assédio moral ou sexual
  • Exigir serviços além do combinado ou proibidos por lei
  • Tratar o empregado com rigor excessivo
  • Expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável
  • Descumprir obrigações contratuais (não recolher FGTS, não registrar na CTPS etc.)
  • Reduzir ilegalmente o salário

Nessa situação, o empregado pode rescindir o contrato e recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Recomenda-se documentar as falhas e buscar orientação jurídica antes de formalizar a rescisão indireta.

Outros motivos de demissão

Além dos tipos mais comuns, existem outras situações: extinção da empresa — o empregado recebe todos os direitos como na demissão sem justa causa; força maior — reconhecida pela Justiça do Trabalho, pode reduzir a multa do FGTS para 20%; falecimento do empregador individual — pode ensejar rescisão com direitos assegurados; aposentadoria — não é demissão em si, mas o empregado pode optar por pedir desligamento e sacar o FGTS sem multa.

O que é e como funciona o acordo mútuo?

O acordo mútuo, criado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Art. 484-A da CLT), é quando empregador e empregado decidem de comum acordo encerrar o contrato. É uma alternativa intermediária com direitos reduzidos:

  • Multa do FGTS de 20% (metade da demissão sem justa causa)
  • Metade do aviso prévio indenizado
  • 13º proporcional integral
  • Férias proporcionais + 1/3 integrais
  • Não tem direito ao seguro-desemprego
  • Pode sacar até 80% do FGTS

O acordo mútuo é interessante quando ambas as partes querem encerrar o vínculo sem conflito. Para o empregado que tem outra oferta de emprego, pode ser mais vantajoso do que pedir demissão, pois garante parte dos direitos.

Qual rescisão de contrato de trabalho é mais vantajosa?

VerbaSem justa causaAcordo mútuoPedido demissãoJusta causa
Saldo de salário
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Férias vencidas
Aviso prévio indenizado✅ (integral)✅ (50%)
Multa FGTS✅ (40%)✅ (20%)
Saque do FGTS✅ (80%)
Seguro-desemprego

A demissão sem justa causa é, financeiramente, a mais vantajosa para o empregado. Se você pretende pedir demissão, avalie se vale a pena negociar um acordo mútuo para manter parte dos benefícios.

Qual o prazo para a rescisão de contrato ser paga?

Após a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo é:

  • Quando há aviso prévio trabalhado: até o 10º dia corrido após o último dia de trabalho
  • Quando o aviso é indenizado (dispensado de trabalhar): até o 1º dia útil após a comunicação da demissão

O que fazer se a empresa não pagar a rescisão?

Se a empresa não pagar dentro do prazo, o empregado tem algumas alternativas:

  1. Entrar em contato com o RH e solicitar o pagamento formalmente (preferencialmente por escrito)
  2. Registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou na Superintendência Regional do Trabalho
  3. Ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho (a ação pode ser proposta pelo próprio trabalhador ou com auxílio de advogado)

O prazo para ingressar com ação trabalhista é de 2 anos após a rescisão, cobrando direitos dos últimos 5 anos do contrato.

Como calcular a multa por atraso no pagamento da rescisão?

O Art. 477, §8º da CLT prevê que, se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido, fica obrigada a pagar uma indenização equivalente a um salário mensal do empregado. Essa multa é devida independentemente do motivo do atraso, salvo quando comprovado que o atraso decorreu de culpa do próprio empregado. Essa indenização se soma às verbas rescisórias normais.

O que fazer quando o empregador não cumpre as condições?

Se o empregador não cumpre o contrato de trabalho — seja atrasando salário, não recolhendo FGTS, impondo condições degradantes ou descumprindo obrigações legais —, o empregado pode:

  • Registrar a situação por escrito e guardar provas (e-mails, mensagens, testemunhas)
  • Acionar o Ministério do Trabalho para fiscalização
  • Considerar a rescisão indireta (justa causa do empregador), que garante todos os direitos como na demissão sem justa causa
  • Procurar um sindicato da categoria ou advogado trabalhista

Importante: para a rescisão indireta ser reconhecida, é fundamental ter documentação das falhas do empregador. Agir de forma precipitada sem provas pode resultar em perda de direitos. Consulte sempre um especialista antes de tomar essa decisão.

Aviso importante: As informações acima são de caráter educativo e podem não refletir mudanças legislativas recentes. Para situações específicas, consulte sempre um advogado trabalhista ou contador. Os cálculos desta calculadora são estimativas e não consideram todas as particularidades do seu caso.